A atual Constituição Brasileira é escrita, dogmática, democrática e rígida. Assim ela é classificada quanto à forma, o modo de elaboração, quanto á origem e a estabilidade.
Para entendermos o isso significa é preciso conhecer as formas de classificação existentes. Confira os vários aspectos de uma classificação:
Quanto ao conteúdo
Constituição Material - conjunto de regras materialmente constitucionais, que regula a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais.
Constituição Formal – conjunto de regras jurídicas, inseridas no texto unitário da Constituição escrita diga ou não respeito à matéria constitucional.
Quanto à forma
Constituição não-escrita ou consuetudinária – Constituição em que as normas não constam de um documento único e solene. Suas fontes são usos e costumes, os precedentes jurisprudenciais e os textos escritos esparsos (Constituição do Reino Unido).
Constituição Escrita – é composta por um conjunto de regras codificadas em um único documento.
Quanto à extensão ou modelo
Constituição Sintética – é a Constituição contida, resumida (Constituição dos Estados Unidos da América).
Constituição Analítica – caracteriza-se por ser extensa e minuciosa (Constituição Brasileira).
Quanto ao modo de elaboração
Constituição Dogmática – reflete a aceitação de certos dogmas, reputados verdadeiros pela ciência política.
Constituição Histórica – Constituição não-escrita, resultante de lenta formação histórica.
Quanto à ideologia
Constituição Eclética – linha política indefinida, equilibra princípios ideológicos.
Constituição Ortodoxa – linha política bem definida, traduz apenas uma ideologia.
Quanto à origem
Constituição Promulgada – processo de positivação proveniente de acordo ou votação. É delineada por representantes eleitos pelo povo para exercer o Poder Constituinte.
Constituição Outorgada – é imposta por um grupo ou por uma pessoa, sem a participação popular.
Constituição Dualista – fruto de um acordo entre o soberano e a representação nacional.
Constituição Cesarista – outorgada que passa por uma encenação de um processo de consulta ao eleitorado, para revestí-la de aparente legitimidade.
Quanto à estabilidade
Constituição Rígida – para ser modificada necessita de um processo especial, mais complexo do que o exigido para alteração da legislação infraconstitucional.
Constituição Flexível – pode ser modificada por procedimento comum, o mesmo utilizado para as leis ordinárias.
Constituição Semi-rígida – contém uma parte rígida e outra flexível.
Quanto à função
Constituição Garantia – originou-se a partir da reação popular ao absolutismo monárquico. É a clássica, enunciando os direitos das pessoas, limitando o exercício abusivo do poder e dando uma garantia aos indivíduos.
Constituição Balanço – concebida por juristas da antiga União Soviética, refletiam os estágios das lutas das classes, promulgando-se uma nova ordem constitucional a cada etapa de sua evolução.
Constituição Dirigente – não se limita a organizar o poder, preordena a sua forma de atuação por meio de programas vinculantes.

